ANTT - RESOLUÇÃO Nº 5.847, DE 21 DE MAIO DE 2019

Resolução:

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.847, DE 21 DE MAIO DE 2019

Altera a Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC; e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 144, de 17 de maio de 2019, e no que consta dos Processos nos 50500.314588/2019-31 e 50500.315144/2019-13, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, RNTRC; e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Seção VII

Da identificação eletrônica dos veículos

(...)

Art. 36. Constituem infrações, quando:

I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

...

V - o TRRC:

...

c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

..."

Art. 2º Revogar o artigo 18 e a alínea "d" do inciso V do artigo 36 da Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR

Diretor-Geral

Comentário:

ESCLARECIMENTOS SOBRE A RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.847, PUBLICADA HOJE NO DIÁRIO OFICIAL

22/05/2019

ANTT publicou hoje a Resolução 5.847, de 21/05/2019. Esta Resolução mantém inalterados os procedimentos e a obrigatoriedade da inscrição e manutenção do registro do transportador e seus veículos junto ao RNTRC. Apenas o uso do adesivo nos veículos será facultativo daqui há 30 dias, quando a Resolução entra em vigor.

Ao entrar em vigor, a partir de 22/06/2019, nenhum procedimento que existe hoje vai mudar. Todos os serviços continuarão a ser prestados normalmente. Apenas a entrega do adesivo deixará de ser obrigatória.  

Caso queira consultar o texto completo da Resolução, basta acessar o Diário Oficial da União, através do link http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-5.847-de-21-de-maio-de-2019-118357560, ou a própria ANTT, pelo link https://anttlegis.datalegis.inf.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&cod_modulo=161&cod_menu=5412&num_ato=00005847&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MI&vlr_ano=2019&seq_ato=000.

Alexandre Rocha

Pai da Lívia e apaixonado pelo mar. Pratico SUP, surf e parcimônia. Trabalho com marketing. Estudo dados para gerar inteligência em negócios.

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